JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000871-22.2016.5.10.0016

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
07/07/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000871-22.2016.5.10.0016, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 07/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECEBIMENTO CUMULATIVO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000871-22.2016.5.10.0016. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 07/07/2023.)
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