JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000519-86.2020.5.11.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
10/07/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000519-86.2020.5.11.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 10/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PETROLEIRO. INTERVALO DE 11 HORAS APÓS AS 24 HORAS DE REPOUSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao contrário, o entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo de 11 horas, previsto no art. 66 da CLT, após o repouso de 24 horas previsto no art. 3.º, V, da Lei 5.811/77, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme a Súmula 110 do TST e a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000519-86.2020.5.11.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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