JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100365-87.2020.5.01.0461

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
10/07/2023

TST – Agravo 0100365-87.2020.5.01.0461, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 10/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULAS Nº 126, 23, 296. HORAS EXTRAORDINÁRIAS . SÚMULA Nº 297. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100365-87.2020.5.01.0461. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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