JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000329-84.2018.5.23.0076

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
10/07/2023

TST – Embargos de Declaração 0000329-84.2018.5.23.0076, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 10/07/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. BANCO POSTAL. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000329-84.2018.5.23.0076. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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