JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0003345-93.2015.5.09.0091

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/06/2023
Data de publicação
28/07/2023

TST – Agravo 0003345-93.2015.5.09.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2023, p. 28/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO 1 - REDUÇÃO EQUITATIVA DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, NÃO RECONHECENDO A VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL APONTADA NO RECURSO DE REVISTA, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. 1.1 - O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela reclamada são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visaram atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por não reconhecer a existência de violação à norma constitucional apontada no recurso de revista. 2.1 - Considerando que o desprovimento do agravo em agravo de instrumento se deu pela não satisfação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, não há como enquadrar a situação dos autos em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido. 2 - ACÓRDÃO DA TURMA QUE APLICOU A MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO DOS EMBARGOS. SÚMULA 353, "E", DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVÁLIDA. ARESTO PARADIGMA PROVENIENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. No tocante à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, os presentes embargos, apesar de cabíveis (nos termos da Súmula 353, "e", do TST), revelam-se inadmissíveis, uma vez que o aresto trazido a cotejo é oriundo do Superior Tribunal de Justiça - STJ, fonte não autorizada pelo art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0003345-93.2015.5.09.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/06/2023. Juntado aos autos em 28/07/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0002187-03.2015.5.09.0091

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353 do TST. Não se conhece, pois, dos embargos quando as razões veiculam discussão em torno de pressupo…

Agravo 0000208-28.2018.5.09.0664

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST . A hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista. Dessa forma, conforme corretam…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003111-14.2015.5.09.0091

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Conforme o art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/88, as Turmas do TST detêm a competência para " julgar, em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista ". Interpretando o referido dispositivo de lei,…

Agravo 0010756-61.2016.5.03.0111

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, RECONHECENDO A INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. 1 - O exame dos autos revela que o recurso de embargos apresentado pela reclamada é incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, po…

Agravo 0001853-74.2014.5.10.0802

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. 1 - O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela parte autora são incabíveis, nos termos da S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.