JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000083-58.2022.5.08.0208

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000083-58.2022.5.08.0208, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 31/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000083-58.2022.5.08.0208. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 01/06/2023.)
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