JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000414-02.2021.5.22.0106

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

TST – Agravo 0000414-02.2021.5.22.0106, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 31/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão recorrido no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista, não observando os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000414-02.2021.5.22.0106. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 01/06/2023.)
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