- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo 0100542-10.2021.5.01.0431, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OUTROS ADICIONAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição integral do acórdão impugnado prejudica o exigido cotejo analítico entre a decisão regional e as teses defendidas pela recorrente. Não observado o comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, fica inviabilizado o prosseguimento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100542-10.2021.5.01.0431. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.