Agravo 1001073-95.2014.5.02.0461
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos da empresa executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. De acordo com a jurisprudê…