- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo 0000140-89.2020.5.09.0088, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou não haver dúvidas de que o reclamante efetivamente prestou serviços em prol da ora agravante, quarta reclamada, na condição de terceirizado, concluindo pela terceirização dos serviços, nos moldes do item IV da Súmula331do TST. A parte agravante, portanto, não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, diante da incidência do art. 896, § 7º, do TST . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000140-89.2020.5.09.0088. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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