- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0039500-04.2009.5.04.0202, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AO TEMA "METODOLOGIA DE CÁLCULO - ISB" PORQUE NÃO DEMONSTRADA OFENSA LITERAL AO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. DESCOMPASSO ENTRE A ARGUMENTAÇÃO ARTICULADA NA MINUTA DE AGRAVO COM OS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. A parte não ataca os fundamentos da decisão agravada, em descompasso com o princípio da dialeticidade recursal. II. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0039500-04.2009.5.04.0202. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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