- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000441-73.2017.5.02.0070, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A TROCA DE TURNOS FIXOS A CADA QUATRO OU SEIS MESES, COM JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONFIGURAÇÃO DE TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000441-73.2017.5.02.0070. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.