JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100074-80.2019.5.01.0022

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0100074-80.2019.5.01.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DA MULTA APLICADA NA OPORTUNDIADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A parte Embargante não indicou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão que lhe aplicou multa do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100074-80.2019.5.01.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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