- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0000311-73.2021.5.08.0206, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ . CONHECIMENTO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À MULTA APLICADA. NÃO PROVIMENTO . I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Em relação à multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, apesar de o recurso ultrapassar a barreira do conhecimento, o Reclamado não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido em relação à penalidade do art. 1.021, § 4º, do CPC. III. Embargos de declaração de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000311-73.2021.5.08.0206. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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