JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001095-22.2017.5.05.0029

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0001095-22.2017.5.05.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS NA NORMA INTERNA 30-04-00 DA PETROBRAS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. As alegações apresentadas pela embargante não se enquadram nas hipóteses de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001095-22.2017.5.05.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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