- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010141-08.2015.5.01.0226, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme impõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Quanto à correção monetária e aos juros de mora, incide a Súmula nº 297, I e II, do TST. A pretensão deduzida no recurso de natureza extraordinária não prescinde do prévio e regular atendimento aos pressupostos estabelecidos na norma legal de regência . Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010141-08.2015.5.01.0226. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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