Embargos de Declaração 1000495-92.2018.5.02.0720
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000495-92.2018.5.02.0720. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/06/2023. Juntado aos autos em 28/07/2023.)