JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001106-69.2016.5.02.0088

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001106-69.2016.5.02.0088, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em relação à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SDBI-1 do TST entende que, para fins de atendimento do artigo 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos pertinentes da decisão recorrida (inciso I deste artigo) e da petição dos embargos de declaração (incisos II e III). Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento , para possibilitar o cotejo entre ambos, requisito não observado pela ora agravante. Agravo conhecido e não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . UNICIDADE CONTRATUAL . GRUPO ECONÔMICO . CARGO DE CONFIANÇA . CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001106-69.2016.5.02.0088. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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