JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001221-37.2020.5.02.0707

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno 1001221-37.2020.5.02.0707, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE HOTEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pelas 8 Turmas do TST, no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de banheiros de hotéis, efetuadas por camareiros, enseja a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que se enquadram na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria n° 3.214/1978 do MTE. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001221-37.2020.5.02.0707. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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