JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100174-55.2019.5.01.0080

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100174-55.2019.5.01.0080, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre inexigibilidade do título executivo judicial referente às diferenças decorrentes do Plano Bresser e limitação da condenação à data base da categoria, por esbarrar a revista no obstáculo do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a contaminar a própria transcendência do apelo, cujo valor da execução, de R$ 100.859,71, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100174-55.2019.5.01.0080. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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