JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000007-83.2021.5.02.0316

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo 1000007-83.2021.5.02.0316, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, apesar de demonstrada a transcendência econômica, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre horas extras e diferenças salariais a título de prêmio por produção. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126 do TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000007-83.2021.5.02.0316. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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