JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000056-63.2019.5.12.0016

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000056-63.2019.5.12.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista com agravo obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de risco limitação da condenação aos valores indicados na inicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 296 e 333 do TST, do art. 896, § 7º, da CLT e da ausência de negativa de prestação jurisdicional e de violação literal e direta dos dispositivos constitucionais e legais apontados, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 115.995,49 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000056-63.2019.5.12.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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