JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100977-91.2019.5.01.0224

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100977-91.2019.5.01.0224, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 383, II DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Irregularidade de representação . Agravo interno a que se nega provimento , com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100977-91.2019.5.01.0224. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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