JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001500-51.2015.5.06.0142

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0001500-51.2015.5.06.0142, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001500-51.2015.5.06.0142. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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