JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001130-09.2021.5.02.0481

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo de Instrumento 1001130-09.2021.5.02.0481, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE - REINTEGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que foi proferida. Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001130-09.2021.5.02.0481. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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