JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000244-27.2020.5.07.0027

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000244-27.2020.5.07.0027, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. A transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000244-27.2020.5.07.0027. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000012-32.2010.5.01.0027

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A SBDI-1 do TST decidiu que para se atender ao disposto no citado art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. O excerto transc…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013133-97.2016.5.15.0037

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. A transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursa…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010774-81.2020.5.03.0163

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incumbe à parte, nas razões do recurso de revista, apresentar a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo interno desprovido. (…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000524-67.2017.5.07.0038

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a mera transcrição da ementa não cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada objeto de impugnação. Isso porque traduz apenas a síntese do julgamento, sem evidenciar os fundamentos fáticos e jurídicos esposados pelo Tribunal Regional sobre a controvérsia. Precedentes. Agr…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101495-43.2016.5.01.0012

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRUPO ECONÔMICO - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incumbe à parte, nas razões do recurso de revista, apresentar a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Traba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.