- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000572-97.2018.5.09.0567, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do acervo probatório da causa, determinou a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da comprovada supressão parcial do intervalo intrajornada. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que a reclamante usufruía parcialmente do intervalo intrajornada, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000572-97.2018.5.09.0567. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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