JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001083-27.2016.5.05.0131

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Recurso de Revista 0001083-27.2016.5.05.0131, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES. 1. Ressalvado meu entendimento pessoal, curvo-me à jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que a revista em bolsas e sacolas dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral e sem contato físico, sem expor a sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória e não abala o princípio da presunção da boa-fé que rege as relações de trabalho. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que a revista dos pertences dos empregados que estão acondicionados em bolsas e sacolas acarreta dano moral ao reclamante e lhe confere o direito ao percebimento da indenização correspondente. 3. Tal entendimento, no entanto, não se compatibiliza com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que somente reconhece a ofensa nos casos de abuso de direito, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001083-27.2016.5.05.0131. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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