JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021160-71.2016.5.04.0006

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021160-71.2016.5.04.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - TÍTULO EXECUTIVO OMISSO - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021160-71.2016.5.04.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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