- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo 0020808-17.2017.5.04.0641, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE EMITIDA ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 01/TST.CSJT.CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. JUÍZO NÃO GARANTIDO. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao artigo 899 da CLT, possibilitando a substituição do depósito recursal em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A utilização do seguro garantia judicial e fiança bancária, em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, foi regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto nº 1/TST. CSJT. CGJT, de 16 de outubro de 2019. No caso vertente , considerando que a interposição do apelo ocorreu antes do início da vigência do Ato Conjunto acima mencionado, o TRT concedeu à parte interessada o prazo de 05 dias para a devida regularização. No entanto, a apólice foi apresentada sem o seu respectivo comprovante de registro perante a SUSEP, razão pela qual o TRT denegou seguimento ao recurso de revista por deserção. Com efeito, o art. 5º, inciso II, do Ato Conjunto nº 1/TST. CSJT. CGJT, prevê a necessidade da juntada do documento acima mencionado, sob pena de deserção, o que não foi constatado no caso concreto . Verificado o descumprimento pela Reclamada das diretrizes do Ato Conjunto n. 1/2019, e inexistindo depósitos anteriores no valor total da condenação, tem-se por deserto o recurso de revista interposto, nos termos do inciso II do art. 6º do referido Ato Conjunto. Oportuno salientar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1007, § 2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Também inaplicável o disposto no art. 12 do Ato Conjunto, uma vez que, como ressaltado, a presente apólice é posterior à edição do Ato Conjunto nº 1/TST. CSJT. CGJT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020808-17.2017.5.04.0641. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.