- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000083-13.2016.5.05.0221, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 , I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada , que elegeu a deserção do recurso de revista como óbice ao provimento do agravo de instrumento . Limita-se a afirmar a existência de transcendência da questão de fundo debatida no apelo (responsabilidade subsidiária) . Agravo não conhecido , com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000083-13.2016.5.05.0221. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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