JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000595-51.2016.5.20.0003

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000595-51.2016.5.20.0003, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. A decisão ora agravada deu provimento ao agravo de instrumento da Reclamada e, processando o recurso de revista, conheceu do apelo para, dando-lhe provimento, afastar a responsabilidade subsidiária imposta em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos na presente ação, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931). Isso porque, conforme se depreende do acórdão regional recorrido, a Corte de origem condenou a Reclamada com lastro na indevida inversão do ônus da prova. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000595-51.2016.5.20.0003. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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