JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-54.2018.5.07.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-54.2018.5.07.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a reclamante não transcreveu em seu recurso de revista o trecho da petição dos embargos de declaração referente à matéria considerada omissa, providência essa que se fazia necessária para fins de atendimento do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES, APARTADA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição do acórdão regional, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. 2. Diante da incidência do referido óbice, fica inviabilizado o exame dos indicadores da transcendência previstos no art. 896-A, §1º, I a IV, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000683-54.2018.5.07.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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