JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101324-15.2018.5.01.0401

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo de Instrumento 0101324-15.2018.5.01.0401, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PETROBRAS. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI 9.478/97. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST E DA SÚMULA 283 DO STF. 1 . Em que pesem as razões recursais, verifica-se que a argumentação deduzida no recurso de revista não traduziu a dialética processada perante o Tribunal Regional, circunstância que impossibilita a desconstituição do julgado nos termos propostos. 2 . Com efeito, o Tribunal Regional concluiu que não era aplicável ao caso a Lei de Licitações, na medida em que o processo licitatório simplificado, instituído pela lei n. 9.478/97, previa textualmente que os contratos da PETROBRÁS reger-se-iam pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade; e que a exclusão da responsabilidade estava prevista apenas no art. 71 da Lei 8.666/93. A reclamada, todavia, abordou a questão apenas sob o prisma de que não lhe incumbia o ônus da prova da fiscalização, nada se referindo sobre a aplicabilidade ou não da Lei de Licitações. Incide ao tema, portanto, o óbice da Súmula 422 do TST, e, por analogia, da Súmula 283 do STF, segundo o qual " é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles ". 3 . Não merece prosperar, portanto, agravo de instrumento que busca viabilizar o processamento de recurso de revista em que não há impugnação especificada do acórdão regional. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101324-15.2018.5.01.0401. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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