- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0010764-97.2020.5.15.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Hipótese em que não se constata omissão ou obscuridade no julgado, porquanto restaram claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para concluir que a matéria não possui transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1.º, da CLT. 2. Destaca-se que o acórdão embargado registrou expressamente que "o Tribunal Regional, ao concluir pela possibilidade de cumulação do adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do adicional de periculosidade previsto no art. 193, § 4.º, da CLT, decidiu em consonância com o entendimento firmado pelo SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371", afastando a possibilidade de transcendência política. 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010764-97.2020.5.15.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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