- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Embargos 0100516-29.2016.5.01.0482, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao reiterar a impossibilidade de condenação subsidiária da administração pública porque não comprovada, pelo Autor, a culpa in vigilando daquela. 3. Desse modo, havendo pronunciamento expresso sobre as questões jurídicas ora renovadas, não há de se falar em omissão, não se enquadrando as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100516-29.2016.5.01.0482. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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