JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001626-39.2016.5.09.0965

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001626-39.2016.5.09.0965, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.46/2017. EXECUÇÃO . SUCESSÃO DE EMPREGADORES RECONHECIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, o Tribunal Regional concluiu devida a inclusão da agravante no polo passivo da execução com amparo no conjunto probatório evidenciando sucessão empresarial, nos termos dos art. 10 e 448, da CLT, ao registro de apresentação de prova robusta demonstrando a ocorrência de transferência de propriedade do negócio, com exploração do mesmo ramo de atividade econômica e utilização do mesmo fundo de comércio (Súmula 126 do TST), não se divisando, nestas circunstâncias, de ofensa direta ao art. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §2.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001626-39.2016.5.09.0965. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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