JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000243-20.2021.5.08.0208

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000243-20.2021.5.08.0208, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000243-20.2021.5.08.0208. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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