JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001360-51.2019.5.02.0051

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo 1001360-51.2019.5.02.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Alicerçada a decisão do Tribunal Regional, em que rejeitada a homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, não apenas na provocação do judiciário para mera homologação do TRCT com o pagamento apenas de parcelas rescisórias, mas também na falta de juntada de documentos necessários à homologação de decisão judicial de acordo extrajudicial. 3. Contra esse último fundamento, suficiente à manutenção do acórdão recorrido, não se insurgiu a requerente, a atrair a incidência do óbice da Súmula 422,I/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001360-51.2019.5.02.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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