- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000942-42.2020.5.07.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se da possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade (art. 193, § 4º, da CLT) com o adicional normativo AADC previsto no PCCS/2008 da ECT. 2. Na decisão agravada, manteve-se o despacho denegatório do recurso de revista ao fundamento de que, para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado, à luz da Súmula 126, do Tribunal Superior do Trabalho . 3. Quanto ao tema, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente " (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 4. Caracterizada a conformidade da decisão regional com a jurisprudência do TST consolidada em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos, o agravo de instrumento interposto se mostra incabível, nos termos do 1.030, I, "b" e § 2º, do CPC de 2015. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, por fundamento diverso . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000942-42.2020.5.07.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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