- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0018094-62.2016.5.16.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema " adicional de periculosidade ", a aplicação da Súmula nº 126 do TST impede o processamento do recurso de revista da Agravante . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0018094-62.2016.5.16.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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