JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010912-32.2014.5.15.0096

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010912-32.2014.5.15.0096, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da executada, que versava sobre nulidade da citação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, em razão de o óbice da Súmula 422, I, do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 67.790,31 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010912-32.2014.5.15.0096. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011418-63.2017.5.15.0076

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado , considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pela matéria em debate (nulidade da citação), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da execução (R$ 34.349,34), que n…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000568-15.2020.5.02.0261

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 99.101,98, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhec…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001155-48.2019.5.17.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 30/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade ativa, metodologia dos cálculos, excesso de execução, apuração de juros, índice de correção monetária e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º da CLT e da S…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011009-57.2017.5.15.0086

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento dos Executados foi julgado intranscendente, por óbice da Súmula 214 do TST, sendo certo que o valor da execução de R$ 34.035,58 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por s…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000429-23.2015.5.09.0015

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre desmembramento da execução coletiva, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 32.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.