- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo 0000165-31.2017.5.09.0663, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se na hipótese, da análise das razões do recurso de revista, que a parte, de fato, não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados, em desatenção a o que ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, c/c com o estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo e na Súmula nº 266 do TST, de forma que a exigência processual contida nos referidos dispositivos, na hipótese, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000165-31.2017.5.09.0663. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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