JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001414-34.2020.5.17.0131

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001414-34.2020.5.17.0131, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COMISSÕES - DIFERENÇAS - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a transcrição praticamente integral do capítulo do aresto recorrido , sem o destaque (negrito ou sublinhado), não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001414-34.2020.5.17.0131. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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