JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100301-49.2021.5.01.0071

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100301-49.2021.5.01.0071, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernentes à ausência de indicação de violação legal, divergência jurisprudencial, bem como a desfundamentação do Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100301-49.2021.5.01.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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