Agravo 0010330-88.2021.5.03.0106
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. LEI 13.015/14. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010330-88.2021.5.03…