JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001178-98.2021.5.02.0082

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo 1001178-98.2021.5.02.0082, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST. Trata-se de agravo interposto contra acórdão desta 3ª Turma, de minha relatoria, que negou provimento ao agravo interposto pela Reclamada. Com efeito, nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001178-98.2021.5.02.0082. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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