JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000261-26.2021.5.20.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000261-26.2021.5.20.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA A DISCUSSÃO ATINENTE ÀS QUESTÕES DE FUNDO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. Nas razões do agravo, a parte não investe contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo , integralmente mantidos na decisão ora agravada. Além disso, a fundamentação é genérica, sem a renovação das matérias tratadas no apelo principal. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000261-26.2021.5.20.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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