JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001130-51.2019.5.09.0594

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001130-51.2019.5.09.0594, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPRESSA DE QUE OS VALORES ESTAVAM SENDO LIQUIDADOS POR ESTIMATIVA. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial contiver pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior à indicada na inicial, importa em julgamento ultra petita . No caso, todavia, verifica-se que a reclamante, na inicial, pleiteou expressamente que os valores apontados na inicial "fossem considerados apenas para determinação do rito processual da demanda, não limitando os direitos devidos no processo". Em tal hipótese, não há de se falar em limitação da condenação. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001130-51.2019.5.09.0594. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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