Agravo em Recurso de Revista 0000060-21.2022.5.08.0206
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. CAIXA ESCOLAR. CONTRATO NULO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000060-21.2022.5.08.0206. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)